Em contrato comercial internacional, entre uma empresa chin

Em contrato comercial internacional, entre uma empresa chinesa e uma empresa brasileira, é prevista uma cláusula que visa ao reajuste contratual quando a execução houver se tornado demasiado onerosa. Esse ajuste tem por objetivo a manutenção da relação contratual, em caso de modificações imprevisíveis de ordem econômica e supervenientes à celebração do contrato. O dispositivo contratual delimita o evento que pode dar ensejo à sua aplicação e ao método por meio do qual será realizada a adaptação do contrato.


O nome dado a esta cláusula típica é

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