A legislação trabalhista prevê o pagamento de verbas res

A legislação trabalhista prevê o pagamento de verbas rescisórias, tais como:

1. aviso prévio trabalhado; 2. aviso prévio indenizado; 3. décimo terceiro proporcional; 4. férias vencidas acrescidas de 1/3; 5. férias proporcionais acrescidas de 1/3; 6. multa sobre o saldo de FGTS; 7. saldo de banco de horas não compensado.

Havendo demissão por justa causa, o empregado terá direito somente ao recebimento das verbas rescisórias constantes em: 

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