Paulo firmou contrato de trabalho intermitente, em 12/01/20

#Questão 987311 - Direito do Trabalho, Contrato Individual de Trabalho: Generalidades, FCC, 2022, TRT - 22ª Região (PI), Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

Paulo firmou contrato de trabalho intermitente, em 12/01/2022, para prestar serviços de entregas ao restaurante Gosto Bom, especialmente nas oportunidades em que o empregador realizava promoções com a redução de 50% dos valores constantes no cardápio.

Assim, o restaurante Gosto Bom, ao definir a semana do mês em que realizaria as promoções, convocava Paulo, com ao menos cinco dias úteis de antecedência, para realizar as entregas, sendo que este respondia imediatamente, confirmando sua presença.

Em maio/2022, ao ser novamente convocado e confirmar a prestação do serviço, Paulo não compareceu para realizar as entregas na semana acordada.

No trabalho intermitente, a

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