João, Pedro e Maria, estudiosos do Direito da Infância e

João, Pedro e Maria, estudiosos do Direito da Infância e da Juventude, travaram intenso debate a respeito dos critérios a serem utilizados para a fixação da competência dos juízos da infância e da juventude, considerando os balizamentos estabelecidos pela Lei nº 8.069/1990.
João sustentava que qualquer criança ou adolescente deveria ter os seus direitos tutelados pelo referido juízo. Pedro afirmava que o juízo seria competente apenas em se tratando de crianças e adolescentes em situação de risco. Maria, por sua vez, defendia que o juízo seria competente, nas situações indicadas na lei, estando a criança ou o adolescente, em alguns casos, em situação de risco e, em outros, não.
À luz da sistemática da Lei nº 8.069/1990, é correto afirmar que 

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