Conforme disposto na Lei nº 10.406/2002 - Código Civil, s

Conforme disposto na Lei nº 10.406/2002 - Código Civil, sobre o direito de construir, analisar os itens abaixo:

I. Nas cidades, vilas e povoados cuja edificação estiver adstrita a alinhamento, o dono de um terreno pode nele edificar, madeirando na parede divisória do prédio contíguo, se ela suportar a nova construção; mas terá de embolsar ao vizinho metade do valor da parede e do chão correspondentes.
II. O confinante, que primeiro construir, pode assentar a parede divisória até meia espessura no terreno contíguo, perdendo o direito a haver meio valor dela se o vizinho a travejar, caso em que o primeiro fixará a largura e a profundidade do alicerce.

III. Se a parede divisória pertencer a um dos vizinhos, e não tiver capacidade para ser travejada pelo outro, poderá este fazer-lhe alicerce ao pé sem prestar caução àquele, ainda que exponha a risco a construção anterior.

Está(ão) CORRETO(S):

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