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A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve morte declarada pela Justiça, como nos casos de desaparecimento. Quem vive em união estável também tem direito ao recebimento da pensão por morte. A companheira ou companheiro que vivam em união estável possuem direito à pensão por morte deixada pelo(a) falecido(a); esse direito está previsto na Lei nº 8.213/91.
(Jornal Contábil.)
De acordo com o Art. 1.723 do Código Civil, é reconhecida como entidade familiar a união estável entre homem e mulher ressaltando os seguintes requisitos, EXCETO:

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