João cumpria pena privativa de liberdade em regime fechado

João cumpria pena privativa de liberdade em regime fechado em estabelecimento prisional do Estado Alfa. Um dia, João foi encontrado morto, sendo certo que a investigação realizada e a prova técnica produzida comprovaram, de forma inequívoca, que se tratou de suicídio e que não houve inobservância pelo Estado do dever específico de proteção previsto no Art. 5º, inciso XLIX, da Constituição da República.

Mesmo sendo incontroverso o fato de que, no caso em tela, houve causa impeditiva da atuação estatal protetiva do detento, os filhos de João ajuizaram ação indenizatória em face do Estado Alfa. Levando em consideração a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o tema, a pretensão reparatória dos filhos de João

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