À luz da Instrução Normativa STN n.º 01/1997, julgue o

À luz da Instrução Normativa STN n.º 01/1997, julgue o item subsequente.


A transferência de recursos financeiros destinados ao cumprimento do objeto do convênio poderá ser feita sem a observância do plano de trabalho previamente aprovado e do cronograma de desembolso, desde que tenha havido atraso na execução física do objeto. 

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