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O Secretário Municipal de Obras do Município “X” revo
#Questão 980688
-
Direito Administrativo
,
Licitações e Lei 8.666 de 1993.
,
VUNESP
,
2022
,
TJ-RJ
, Juiz Leigo
O Secretário Municipal de Obras do Município “X” revogou procedimento licitatório em curso devido a uma mudança na priorização da Prefeitura em relação aos projetos a serem desenvolvidos nos próximos anos e a uma brusca redução da arrecadação municipal, anunciada pelo Secretário Municipal de Fazenda, que colocaria em risco a capacidade de custeio completo da obra pela Prefeitura para os anos seguintes. Sobre o ato administrativo de revogação é correto afirmar que
A) a repriorização de investimentos previstos, em face da mudança do cenário observado, consiste em análise de conveniência e oportunidade típica dos atos discricionários.
B) a motivação para o ato administrativo não é consistente com a revogação da licitação, sendo causa de anulação do procedimento.
C) a justificativa para o ato não é consistente, visto que o início da licitação apenas pode ocorrer após reserva orçamentária dos recursos suficientes ao pagamento de todo o contrato, incluindo as parcelas a serem pagas em exercícios futuros.
D) a competência para o ato administrativo é do Secretário de Fazenda e não do Secretário de Obras, devido à sua justificativa.
E) a verificação da posterior inexistência dos motivos apontados formalmente para o ato não contamina a revogação, por se tratar de ato discricionário.
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