O regime de adiantamento é disciplinado pela Lei n° 4.32

O regime de adiantamento é disciplinado pela Lei n° 4.320/1964 e é conceituado como uma forma excepcional de aplicação de recursos públicos, por meio da qual se coloca certa quantia de numerário à disposição do servidor, denominado agente suprido, para a realização de despesas que não possam, por sua natureza, se submeter ao processo normal de aplicação. Com relação a esse tema, julgue o item.


Para ser concedido o adiantamento ao agente suprido, é necessário que haja dotação orçamentária disponível, na qual será emitido o empenho, previamente ao ato de concessão.

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