Segundo o Art. 9º da Lei 8.159/1991, a eliminação de doc

Segundo o Art. 9º da Lei 8.159/1991, a eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência. Ainda segundo a Lei no seu art. 10º, os documentos de valor permanente são alienáveis e prescritíveis. 

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