O solo criado é uma disciplina do direito urbanístico que

#Questão 965086 - Arquitetura, Implantação e Situação, FCC, 2022, TRT - 17ª Região (ES), Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura

O solo criado é uma disciplina do direito urbanístico que se refere ao solo artificial que excede um coeficiente de aproveitamento único, uniforme e válido para toda uma categoria de imóveis.
Representam institutos jurídicos e políticos definidos pelo Estatuto das Cidades, fundamentados pelo conceito de Solo Criado:

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