Nos termos do Art. 3 da Lei nº 6.766/1979, que dispõe sob

#Questão 965024 - Arquitetura, Urbanismo, FCC, 2022, TRT - 5ª Região (BA), Analista Judiciário - Arquitetura

Nos termos do Art. 3 da Lei nº 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal. Entretanto, a lei determina territórios onde não é permitido o parcelamento do solo, independentemente da localização. São as áreas: 
I. alagadiças e sujeitas a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas. II. que tenham sido aterradas com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados. III. com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes. IV. onde as condições geológicas não aconselham a edificação.
É correto o que consta em

Navegue em mais questões

{TITLE}

{CONTENT}

{TITLE}

{CONTENT}
Estude Grátis