O Estado exerce a chamada "função administrativa"

O Estado exerce a chamada "função administrativa", que é submetida ao regime jurídico de direito público ou regime jurídico-administrativo. A Administração Pública possui princípios que direcionam suas ações. Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu Art. 37, são princípios explícitos para a Administração Pública Direta e Indireta:

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