Os Atos Administrativos enquadram-se na categoria dos atos

Os Atos Administrativos enquadram-se na categoria dos atos jurídicos, e são manifestações unilaterais de vontade da administração pública ou de quem lhe faça as vezes. Nessa seara, a nomeação de membro do Poder Judiciário condicionada à aprovação do Poder Legislativo é um exemplo de ato:

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