À luz da Lei n.º 6.830/1980, julgue o item.Na execução

À luz da Lei n.º 6.830/1980, julgue o item.

Na execução fiscal, até a decisão de segunda instância, a certidão de dívida ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos. 

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