A respeito do Programa de Acompanhamento e Transparência F

A respeito do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, julgue o item subsecutivo, à luz da Lei Complementar n.º 178/2021.


Os recursos liberados aos estados e municípios em decorrência da contratação de operação de crédito com garantia da União, formalizada no âmbito do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, podem ser utilizados para pagamento de despesas correntes ou de capital.

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