O controle externo exercido pelo Tribunal de Contas compree

O controle externo exercido pelo Tribunal de Contas compreende a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de atos que gerem receita ou despesa pública. A Constituição Estadual, ao tratar da fiscalização dos bens e valores públicos, estabeleceu diretrizes que norteiam as ações do controle externo. Sendo assim, compete ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), EXCETO:

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