No estado do Espírito Santo, o licenciamento ambiental é

No estado do Espírito Santo, o licenciamento ambiental é regulado, em linhas gerais, por meio do Decreto nº 1.777/2007. Em seus termos, os empreendimentos e/ou atividades potencial ou efetivamente utilizadores de recursos ambientais existentes, ou que venham a se instalar em território do estado, ficam sujeitos a prévio e permanente controle do órgão ambiental competente, após análise conclusiva de avaliação ambiental cabível. São consideradas atividades sujeitas à competência de licenciamento estadual em conformidade com tal normativa, EXCETO:

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