De acordo com a Lei nº 13.460/2017 (Lei de Carta de Serviços), para fins de acesso a informações e serviços, de exercício de direitos e obrigações ou de obtenção de benefícios perante os órgãos e as entidades federais, estaduais, distritais e municipais ou os serviços públicos delegados, a identificação do usuário, em regra, será feita através de:

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