ALei Orgânica do município de Barra do Bugres, na seção

ALei Orgânica do município de Barra do Bugres, na seção IV, acerca da competência do Poder Executivo Municipal, em seu Artigo número 15, afirma:
Ao município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população.” Além disso, também está previsto como atribuição do Executivo Municipal:

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