Após acurada análise em relação à alegada prática de crime por autoridade que tem foro por prerrogativa de função perante o Tribunal de Justiça, o Procurador-Geral de Justiça do Estado Alfa concluiu pela inexistência dos fatos objetos de apuração. Por ter atribuição originária para atuar no caso, promoveu o arquivamento das peças de informação.
Nesse caso, à luz da sistemática estabelecida na Lei nº 8.625/1993, é correto afirmar que a decisão do Procurador-Geral de Justiça, considerando os balizamentos estabelecidos pela Lei Orgânica Estadual,