Em contrato assinado junto ao Conselho Nacional do Mi

#Questão 923872 - Legislação do Ministério Público, Resoluções do CNMP, CESPE / CEBRASPE, 2023, CNMP, Analista do CNMP – Àrea: Tecnologia da Informação e Comunicação - Especialidade: Suporte e Infraestrutura

    Em contrato assinado junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), baseado em termo de referência desenvolvido pela equipe de contratação, constam as seguintes cláusulas. 


I O pagamento do item 1 do objeto — licença perpétua do sistema — se dará da seguinte forma: 50% após o termo de aceite provisório e os demais 50% após o aceite definitivo da entrega das licenças mediante a emissão da nota fiscal pela contratada.

II O pagamento do item 2 do objeto — suporte técnico e manutenção mensal — se dará mensalmente, e se iniciará ao final do primeiro mês de manutenção prestada, durante o período de garantia de 12 meses a contar da data do termo de recebimento do definitivo do item 1 do objeto.

III Em relação ao valor da nota fiscal, a contratante fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na instrução normativa SRF n.º 1234, de 11/01/2012.

IV Será aplicada multa de 2% sobre o valor mensal do contrato, a cada ocorrência em que a contratada por motivo de negligência, imprudência ou imperícia na execução das atividades contratuais, causar qualquer dano físico ou lógico aos equipamentos da CNMP.


Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir. 


Devido ao princípio dos critérios de remuneração por esforço versus produto, o recebimento do item 2 do objeto não pode ser vinculado ao recebimento do item 1 do objeto. 

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