A Norma Técnica nº 009/2002 do Corpo de Bombeiros do Dist

A Norma Técnica nº 009/2002 do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBMDF) fixa as condições mínimas de segurança exigíveis para a realização de atividades eventuais que estimulem a concentração de público superior a 200 (duzentas) pessoas.
Avalie as afirmações sobre os parâmetros a serem seguidos na realização da vistoria do CBMDF visando a liberação do Alvará de Funcionamento para Atividades Eventuais.
I - As solicitações de vistorias do CBMDF para liberação dos eventos de que trata a presente norma devem ser protocoladas na Diretoria de Serviços Técnicos com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência do início do evento. II - Todo evento a ser realizado no âmbito do Distrito Federal que necessite de alvará de funcionamento deverá possuir um responsável técnico pela segurança contra incêndio e pânico, devendo este emitir uma ART de segurança contra incêndio e pânico do evento, bem como um laudo técnico dos requisitos de segurança disponíveis para o evento. III - Todo evento que estimule a concentração de público superior a 200 (duzentas) pessoas deverá possuir serviço de brigada de incêndio. E para público de até 1000 pessoas é obrigatória a presença de 03 brigadistas. IV - Todas as massas metálicas existentes em palcos e arquibancadas devem ser eletricamente aterradas. V - Para a realização de eventos em edificações, os vãos existentes abaixo dos guarda-corpos e corrimãos devem ser de no máximo 25 cm (vinte e cinco centímetros).
Está correto apenas o que se afirma em 

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