A Portaria da SCTIE/MS nº 54, de 11 de novembro de 2020, e

A Portaria da SCTIE/MS nº 54, de 11 de novembro de 2020, e a Portaria Conjunta nº 17, de 12 de novembro de 2019, aprovam o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para o Diabete Melito Tipo 2 (DM 2) e Tipo 1 (DM 1), respectivamente. Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e as falsas ( F ) em relação ao assunto. ( ) São opções terapêuticas incluídas para o tratamento do DM 2: metformina; glibenclamida; glicazida; insulina NPH; insulina regular e dapagliflozina. ( ) São opções terapêuticas incluídas para o tratamento do DM 1: Insulina NPH; Insulina regular; Insulina Análoga de ação rápida e Insulina Análoga de ação prolongada. ( ) De acordo com o PCDT do DM1, para a manutenção do tratamento com a insulina análoga de ação rápida e de ação prolongada, o paciente deverá comprovar a manutenção da automonitorização e do acompanhamento regular. ( ) Para o uso de análogo de insulina de ação prolongada, os pacientes com DM 1 deverão ter utilizado a insulina NPH associada à insulina análoga de ação rápida por pelo menos 6 meses. ( ) O uso da dapagliflozina é recomendado para pacientes com DM 2, com idade igual ou superior a 45 anos e doença cardiovascular estabelecida que não conseguiram controle adequado em tratamento otimizado com metformina. Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.

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