O Art. 19 do Estatuto do Idoso estabelece que os casos de s

O Art. 19 do Estatuto do Idoso estabelece que os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos, EXCETO:

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