Segundo o Estatuto do Idoso, os casos de suspeita ou confir

Segundo o Estatuto do Idoso, os casos de suspeita ou confirmação de violência praticados contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a qualquer dos seguintes órgãos: 
I. Conselho Municipal da Pessoa Idosa. II. Conselho Interfederativo da Pessoa Idosa. III. Conselho Estadual da Pessoa Idosa. IV. Defensoria Pública da Pessoa Idosa.
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