O Decreto Federal 7.508/2011 dispõe sobre a organização

O Decreto Federal 7.508/2011 dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa. As Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os Municípios, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas, na Comissão Intergestores Tripartite - CIT a que se refere o inciso I do art. 30. Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços informados em todas as alternativas, abaixo, exceto:

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