A Lei n.º 6.437/1977 configura infrações à legislação

A Lei n.º 6.437/1977 configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas. Construir, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, laboratórios de produção de medicamentos, drogas, insumos, cosméticos, produtos de higiene, dietéticos ou correlatos ou quaisquer outros estabelecimentos que fabriquem alimentos, aditivos para alimentos, bebidas, embalagens, saneantes e demais produtos que interessem à saúde pública, sem registro, licença e autorização do órgão sanitário competente ou contrariando as normas legais pertinentes, acarreta certas penalidades ao infrator. Não consiste em uma delas a sanção de 

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