O conselho superior da Defensoria Pública de determinado e

O conselho superior da Defensoria Pública de determinado estado editou resolução por meio da qual dispôs que os subsídios dos membros da carreira seriam reajustados em 5% no ano subsequente. Os fundamentos que justificaram o ato foram os seguintes: i) a autonomia administrativa e financeira da Defensoria Pública permite que esta edite atos internos que disciplinem as questões que sejam pertinentes; ii) há a necessidade de preservar o poder aquisitivo dos defensores públicos; e iii) a manutenção do valor real da parcela única que remunera os defensores públicos está prevista na Constituição Federal de 1988. O referido ato administrativo editado pelo conselho superior estabeleceu que os subsídios não poderiam ultrapassar 90,25% do subsídio mensal, em espécie, pago aos desembargadores do tribunal de justiça daquele estado. Com base na legislação pertinente e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a resolução editada pelo conselho superior nessa situação hipotética é 

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