O Poder Executivo de determinado estado da Federação ultrapassou o limite de despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e, uma vez não promovida a redução das despesas no prazo previsto nessa lei, formalizou ingresso no regime de recuperação fiscal. 


Considerando a situação hipotética apresentada, a LRF, a Lei Complementar n.º 159/2017, que dispõe sobre o regime de recuperação fiscal, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o item a seguir.


A adesão ao regime de recuperação fiscal impõe a observância das normas de contabilidade editadas pelo órgão central de contabilidade da União.

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