A partir de proposta elaborada unilateralmente por técnico

A partir de proposta elaborada unilateralmente por técnicos do Poder Executivo, o Governador do Estado Alfa tornou público o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro X e o encaminhou ao Poder Legislativo. O processo legislativo foi célere e dele resultou a LDO para o exercício financeiro X. O Poder Judiciário do Estado Alfa, que considerara baixos os limites estabelecidos na LDO, submeteu sua proposta orçamentária anual ao Governador do Estado, com observância desses limites. Este último agente, ao integralizar o projeto de lei orçamentária anual (PLOA), promoveu pequena redução na proposta do Poder Judiciário, o que, a seu ver, era necessário para preservar o equilíbrio orçamentário, considerando o elevado risco de não realização de parte da receita estimada para o exercício financeiro X.
À luz dessa narrativa, é correto afirmar que

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