O Supremo Tribunal Federal, no julgamento, em 2021, da ADPF

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento, em 2021, da ADPF 357, promoveu o cancelamento da Súmula nº 563 daquele Tribunal, editada com base na Emenda Constitucional nº 1/69 à Carta de 1967 e que tratava da definição de hierarquia na cobrança judicial dos créditos da dívida pública da União aos Estados e Distrito Federal e esses aos Municípios.
Dentre os fundamentos que constam desse julgado, encontra-se o seguinte:

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