Os acordos internacionais de previdência social em vigor n

Os acordos internacionais de previdência social em vigor no Brasil serão aplicados para fins de elegibilidade ao benefício concedido por totalização de períodos de seguro cumpridos sob a égide da legislação dos Estados Acordantes, quando o interessado não atenda às exigências para a concessão do benefício com base unicamente nos períodos cumpridos sob a legislação brasileira. A esse respeito, nos termos estabelecidos pela Portaria MTP 1.467/2022, é correto afirmar que

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