O Art. 18-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8

O Art. 18-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/1990, estabelece que os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso. Assinale a alternativa INCORRETA. 

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