A Resolução Conama n.º 313/2002 define resíduo sólido

A Resolução Conama n.º 313/2002 define resíduo sólido industrial como todo resíduo que resulte de atividades industriais, que se encontre nos estados sólido, semissólido, gasoso (quando contido) e líquido e cujas particularidades tornem inviável seu lançamento na rede pública de esgoto ou em corpos d'água ou exijam, para isso, soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível. São resíduos inviáveis técnica ou economicamente diante da melhor tecnologia disponível 

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