Leia abaixo, o artigo 37 da Lei nº 9.605, de 12 de feverei

Leia abaixo, o artigo 37 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. “Art. 37. ______ o abate de animal, quando realizado:
I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
III - (VETADO)
IV - por ser ______ o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.”
Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.

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