De acordo com o art. 2º da IN SGD/ME 94, de 23 de dezembro

De acordo com o art. 2º da IN SGD/ME 94, de 23 de dezembro de 2022, um documento é definido como o instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de TIC, com o objetivo de atender às necessidades finalísticas e de informação de um órgão ou entidade para um determinado período. Esse documento é denominado 

Navegue em mais questões

{TITLE}

{CONTENT}

{TITLE}

{CONTENT}
Estude Grátis