De acordo com o parágrafo 2º, do art. 2º, da Lei 4.320/1

De acordo com o parágrafo 2º, do art. 2º, da Lei 4.320/1964, acompanharão a Lei de Orçamento:


I. Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;


II. Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9;


III. Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços; e,


IV. Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo.


Estão CORRETAS apenas assertivas: 

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