O Art. 89 da Lei Orgânica do Município de Bagé estabel

#Questão 888632 - Legislação Municipal, Legislação do Município de Bagé (Rio Grande do Sul), FUNDATEC, 2020, Prefeitura de Bagé - RS, Provas: Geomensor Técnico em Informatica Técnico em RH Laboratorista de Solo Técnico em Enfermagem Técnico em Segurança do Trabalho

O Art. 89 da Lei Orgânica do Município de Bagé estabelece que, além dos direitos estabelecidos no Capítulo VII da Constituição Federal e no Capítulo IV da Constituição Estadual, para os Servidores Públicos, o regime Jurídico misto dos Servidores da Administração Pública, Direta e Indireta, das Autarquias e das Fundações Públicas, é o estatutário para cargos públicos e celetista para empregos públicos, assegurando, entre outras garantias:
I. O pagamento da gratificação natalina, também denominada décimo terceiro salário, dos funcionários públicos do Município e das autarquias, que será efetuado até o dia 20 (vinte) de dezembro. II. A redução de 50% da carga horária de trabalho dás mães e responsáveis legais de deficientes físicos, mentais ou sensoriais, sem prejuízo de seus vencimentos. III. Todos os locais de trabalho deverão possibilitar às mães funcionárias públicas a amamentação de seus filhos até os 12 (doze) meses de idade, na forma que a lei determinar.
Quais estão corretas?

Navegue em mais questões

{TITLE}

{CONTENT}

{TITLE}

{CONTENT}
Estude Grátis