Segundo o Código de Águas Minerais (Decreto-Lei nº 7.8

Segundo o Código de Águas Minerais (Decreto-Lei nº 7.841, de 08 de agosto de 1945), águas minerais são aquelas provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que possuem composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas distintas das águas comuns, com características que lhes conferem uma ação medicamentosa (http://www.cprm.gov.br). De acordo com a composição química, as águas minerais que contêm substâncias radioativas dissolvidas, o que lhes dá radioatividade permanente são denominadas:

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