A avaliação admissional e periódica da saúde auditiva

A avaliação admissional e periódica da saúde auditiva dos trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados é executada com a audiometria tonal limiar. A perda auditiva em que os limiares de via óssea são maiores do que 15 dBNA e os limiares de via aérea são maiores do que 25 dBNA, com gap aéreo-ósseo de até 10 dB, é considerada, por Silman e Silverman (1997), como perda auditiva:

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