O Decreto-Lei nº 5.452/1943, contrato individual de trab

O Decreto-Lei nº 5.452/1943, contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Sobre o contrato individual de trabalho com prazo determinado, assinale a alternativa correta, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

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