Analise as afirmativas a seguir: I. O artigo 82 da Lei

Analise as afirmativas a seguir:

I. O artigo 82 da Lei Federal nº 13.105, de 2015, determina que, salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final, ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. Ainda de acordo com esse instrumento legal, incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica. Por fim, a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.

II. De acordo com o disposto no artigo 105 da Lei Federal nº 13.105, de 2015, a procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte no processo, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, tais como receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, independentemente da existência de uma cláusula específica sobre quaisquer desses temas na referida procuração.

III. O artigo 107, incisos II e III, da Lei Federal nº 13.105, de 2015, garante ao advogado o direito a requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, assim de retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.

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