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Segundo o art. Art. 10 Lei n° 8.429/1992, Constitui at
#Questão 870285
-
Direito Administrativo
,
Improbidade administrativa - Lei 8.429/92
,
EDUCA
,
2020
,
Prefeitura de São Francisco - PB
, Contador
Segundo o art. Art. 10 Lei n° 8.429/1992, Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente, entre outros:
Assinale a alternativa INCORRETA:
A) Agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
B) Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
C) Celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.
D) Frustrar a licitude de processo seletivo para celebração de parcerias da administração pública com entidades privadas ou dispensá-lo indevidamente.
E) Liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
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