De acordo com o art. 131 do Decreto nº 2.848/40 “Pratic

De acordo com o art. 131 do Decreto nº 2.848/40 “Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio”, pena de:

Navegue em mais questões

{TITLE}

{CONTENT}

{TITLE}

{CONTENT}
Estude Grátis