Considere o contido no artigo 275, Capítulo XXIII, do Dec...

Considere o contido no artigo 275, Capítulo XXIII, do Decreto n.º 12.342, de 27.09.78.

I. Localização aprovada pelo Poder Público Municipal.

II. Jaulas, cercados, fossos e demais instalações destinadas à permanência de aves ou animais, distanciados 40 m, no mínimo, das divisas dos terrenos vizinhos e dos logradouros públicos.

III. Área restante, entre instalações e divisas, somente utilizável para uso humano.

IV. Manutenção em perfeitas condições de higiene. Trata-se de exigências indicadas

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