Nos casos de inexigibilidade de licitação, a autoridade s...
#Questão 846371 -
Direito Administrativo,
Licitações e Lei 8.666 de 1993.,
CESPE / CEBRASPE,
2020,
TJPA/PA,
Analista Judiciário - Área Administração
8 Votos
Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.
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