De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, configura crime de fr...
#Questão 846220 -
Direito Administrativo,
Licitações e Lei 8.666 de 1993.,
CESPE / CEBRASPE,
2020,
TJPA/PA,
Analista Judiciário - Direito
7 Votos
Art. 96. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:
I - elevando arbitrariamente os preços;
II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;
III - entregando uma mercadoria por outra;
IV - alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato:
Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
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