De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, configura crime de fr...

De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, configura crime de fraude em licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente, com prejuízo à fazenda pública,

  • 04/01/2021 às 01:39h
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    Art. 96.  Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:


    I - elevando arbitrariamente os preços;


    II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;


    III - entregando uma mercadoria por outra;


    IV - alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;


    V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato:


    Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

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