A alienação de bens da Administração Pública, subordinada...

A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às normas estabelecidas pela Lei n° 8.666/1993. Sobre o assunto, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F):
( ) A alienação de bens imóveis dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nas hipóteses legalmente previstas. ( ) A alienação de bens móveis, dependerá de autorização legislativa para os órgãos da Administração Publica direta e indireta, avaliação prévia e licitação na modalidade concorrência, dispensada esta nas hipóteses legalmente previstas. ( ) Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

  • 16/02/2021 às 03:31h
    1 Votos

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:


    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:


    ....


     


    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:


    ....


    Não necessita de autorização legislativa

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