A alienação de bens da Administração Pública, subordinada...
#Questão 845408 -
Direito Administrativo,
Licitações e Lei 8.666 de 1993.,
IBFC,
2020,
TRE PA,
Analista Judiciário - Administrativa
1 Votos
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
....
II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:
....
Não necessita de autorização legislativa
Navegue em mais questões